OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria83 de 16/05/2022
Data de publicaçãoDiário Eletrônico, matérias administrativas. Disponibilização: 18/05/2022.
EmentaAltera os termos da Portaria DFORSP n.º 33, de 20 de julho de 2018, que institui o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo.
Status[Vide] Portaria nº 33, 20/07/2018

PORTARIA DFORSP Nº. 83, DE 16 DE MAIO DE 2022.

Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 33, de 20 de julho de 2018, que institui o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de rever e atualizar a Portaria n.º 33, de 20 de julho de 2018, que institui o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0019996-85.2018.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 33, de 20 de julho de 2018, desta Diretoria do Foro, que institui o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo nos seguintes termos:

I - Alterar o art. 3.º, que passa a constar com a seguinte redação:

"Art. 3.º O CLI-SP será composto por magistrados lotados na Seção Judiciária de São Paulo interessados em integrar o Centro e indicados pela Diretoria do Foro, bem como pelos seguintes servidores:

I - o Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ;

II - o Supervisor e um servidor da Seção de Apoio às Secretarias de Vara do NUAJ;

III - o Diretor do Núcleo de Apoio à Conciliação - NUAC;

IV - o Diretor e dois servidores do Núcleo de Biblioteca - NUBI.

§1.º Compete à Diretoria do Foro, em cada biênio, a designação e a recondução dos magistrados do Centro Local de Inteligência mencionados no caput deste artigo.

§2.º Magistrados que não façam parte da composição oficial poderão integrar em caráter provisório o CLI-SP com a finalidade de colaborar com os membros efetivos em temas específicos."

II - Alterar os termos do caput do art. 5.º, conforme segue:

"Art. 5.º O apoio administrativo e operacional ficará sob a responsabilidade dos servidores mencionados no inciso IV do art. 3º, cabendo-lhes coordenar o trabalho dos demais servidores membros, distribuindo entre eles as incumbências necessárias para o bom andamento dos trabalhos."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo