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PORTARIA DFORSP Nº. 83, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 33, de 20 de julho de 2018, que institui o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de rever e atualizar a Portaria n.º 33, de 20 de julho de 2018, que institui o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0019996-85.2018.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 33, de 20 de julho de 2018, desta Diretoria do Foro, que institui o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo nos seguintes termos:
I - Alterar o art. 3.º, que passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 3.º O CLI-SP será composto por magistrados lotados na Seção Judiciária de São Paulo interessados em integrar o Centro e indicados pela Diretoria do Foro, bem como pelos seguintes servidores:
I - o Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ;
II - o Supervisor e um servidor da Seção de Apoio às Secretarias de Vara do NUAJ;
III - o Diretor do Núcleo de Apoio à Conciliação - NUAC;
IV - o Diretor e dois servidores do Núcleo de Biblioteca - NUBI.
§1.º Compete à Diretoria do Foro, em cada biênio, a designação e a recondução dos magistrados do Centro Local de Inteligência mencionados no caput deste artigo.
§2.º Magistrados que não façam parte da composição oficial poderão integrar em caráter provisório o CLI-SP com a finalidade de colaborar com os membros efetivos em temas específicos."
II - Alterar os termos do caput do art. 5.º, conforme segue:
"Art. 5.º O apoio administrativo e operacional ficará sob a responsabilidade dos servidores mencionados no inciso IV do art. 3º, cabendo-lhes coordenar o trabalho dos demais servidores membros, distribuindo entre eles as incumbências necessárias para o bom andamento dos trabalhos."
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Marcio Ferro Catapani
Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo